Wednesday, June 07, 2006

Comunicado da Federação Portuguesa de Futebol sobre o caso "mateus"

Na sequência da notícia veiculada, esta quarta-feira (7 de Junho), pelo jornal diário ‘Record’, com o título ‘Recurso aos tribunais aconselhado pela FPF’, no âmbito do designado ‘caso Mateus’, vem a Federação Portuguesa de Futebol esclarecer o seguinte:

1. O teor do fax enviado por esta Federação à Associação de Futebol de Braga, datado do dia 12 de Janeiro último, que é referido na peça jornalística, teve como única finalidade responder ao seguinte pedido que foi colocada pelo Gil Vicente Futebol Clube, cujas premissas se transcrevem em síntese:“De forma a preencher os requisitos da permanência em Portugal, o atleta e o Futebol Clube da Lixa celebraram um contrato de trabalho através do qual o jogador Mateus Galiano da Costa se obriga a desempenhar as funções de contínuo;O contrato celebrado é um verdadeiro contrato desportivo, pois, as regras escritas e estipuladas, são em tudo idênticas ao regime jurídico do praticante desportivo, nomeadamente no que diz respeito ao horário e à retribuição de trabalho;O contrato celebrado é um negócio simulado;O negócio é nulo.

”2. O Gil Vicente Futebol Clube veio, assim, pedir o reconhecimento da nulidade do contrato de continuo, celebrado entre o jogador Mateus Galiano da Costa e o Futebol Clube Lixa, questão para a qual não tem a FPF competência legal. Com efeito, o contrato de trabalho desportivo identifica-se, essencialmente, pelo seu objecto, isto é, a prestação da actividade desportiva, o que, objectivamente, não está previsto no contrato que foi celebrado entre o jogador Mateus Galiano da Costa e o Futebol Clube da Lixa, o qual apenas tem por objecto o desempenho das funções da categoria de contínuo.

3. A Federação Portuguesa de Futebol não tem legitimidade para se pronunciar sobre nulidades referentes a contratos não-desportivos, como era o caso, tendo-se limitando a referir ao Clube que essa competência pertencia aos tribunais judiciais.

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